Parcelamento de débitos

Visando o reccebimento, débitos podem ser parcelados.

Contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano () e do Alvará de Salvador do Sul que estão em débito com a Municipal contam com condições atraentes para a regularização fiscal. Valores relativos ao exercício de 2009 e anteriores podem ser parcelados.

A dívida pode ser quitada em até 12 vezes, com cada parcela tendo, pelo menos, o valor de R$ 50. Interessados devem comparecer à Secretaria Municipal da Fazenda para fazer o encaminhamento do .

Os recursos oriundos dos dois são destinados, especialmente, a em .
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