Criança é na cadeirinha!

Novidades na lei que regulamenta o transporte de crianças em carros antigos.

A que regulamenta o transporte de crianças teve ainda alguns pontos que deixaram dúvidas para os pais e responsáveis. A Resolução, que entrou em vigor no dia 1º de setembro não esclarecia, por exemplo, sobre o método de transporte em carros antigos, que possuem nos bancos traseiros apenas cintos de segurança de dois pontos. A de Salvador do Sul tem então novos esclarecimentos exigidos: – A partir de 1.º de setembro de 2010, os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito fiscalizarão o uso obrigatório do sistema de retenção para o transporte de crianças ou equivalente; – Em relação a veículos com cintos de dois pontos, a nova redação passa a ser de que o transporte de de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações: 1) quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco; 2) quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro e 3) quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros.

O sargento do 1° OPM de Salvador do Sul, Marco Ritter, afirma ainda que excepcionalmente, as crianças com idade superior a quatro anos e inferior a sete anos e meio poderão ser transportadas utilizando cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado ‘assento de elevação', nos bancos traseiros, quando o veículo for dotado originalmente destes cintos. Não cumprindo essas exigências, a infração será tomada como grave, com multa e retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

Para os demais veículos, vale lembrar que crianças de até um ano devem ser conduzidas em dispositivos conhecidos como bebê conforto, virado de costas para o . Já as crianças de um quatro anos devem ser conduzidas em dispositivos conhecidos como cadeirinhas, virado no mesmo sentido da marcha do veiculo, ou seja, como o motorista. E para maiores de quatro a sete anos e meio, devem ser conduzidas em um banco de elevação, exceto nos veículos com cintos dois pontos. “A utilização dos dispositivos já criou muita polêmica. O que realmente importa é que as nossas crianças sejam transportadas de forma segura e responsável. Cabe a nós garantir a segurança daqueles que não podem decidir por si mesmos. Faça uma escolha segura” afirma Ritter. Qualquer dúvida que ainda persista pode ser discutida junto a Brigada Militar, pessoalmente, ou por telefone nos números 51 96613154 ou 190.
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