Mais incentivo
Setor primário tem nova lei de incentivo visando dar mais incentivos.
Com a chegada do novo ano, entra em vigor a nova lei de incentivo à produção primária de Salvador do Sul. A política de apoio ao setor que vigorava desde o ano de 2002 dará lugar ao programa “Bônus Incentivo”, elaborado a partir de experiências bem sucedidas em municípios vizinhos.
Assim, a prefeitura de Salvador do Sul, ao invés de oferecer produtos determinados aos produtores rurais com bom desempenho na emissão de notas-fiscais, passará a distribuir bônus, cujo valor unitário é de 1 VRM (Valor de Referência do Município – R$ 29,41, em 2011). Eles poderão ser trocados nos estabelecimentos salvadorenses conveniados por insumos agropecuários diversos, ferramentas e serviços de máquinas.
“A nova lei busca estimular a produção e a emissão de notas pelos produtores, mas também apoiar o comércio e os prestadores de serviços locais, mantendo os recursos concedidos aqui”, explica o vice-prefeito José Valdir Mildner (PSB).
Avicultores que atuam no sistema integrados ganham um bônus a cada R$ 30 mil em notas. Suinocultores recebem o mesmo benefício a cada R$ 20 mil em notas. O limite é de até seis bônus por produtor. Para as demais atividades rurais, existem diversas faixas de premiação, sendo o valor mínimo de notas emitidas de R$ 500. O limite é de 5,75 bônus, para quem emitir mais de R$ 25 mil em notas.
Como na lei anterior, a apuração será realizada, semestralmente, pela Secretaria Municipal da agricultura e Meio Ambiente, onde os produtores deverão apresentar seus talonários.
Outra lei que irá beneficiar os produtores salvadorenses é a de Incentivo ao Escoamento da Produção. Será concedido subsídio no valor de 50% do custo de hora-máquina, para os serviços prestados pela Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, limitado a 8 horas por produtor rural, anualmente. Também o Bônus Incentivo poderá ser utilizado na quitação do serviço.
A produção primária segue responsável pela maior parte da arrecadação de Salvador do Sul, com participação superior a 50% na economia do município.
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