Norma de saúde
Vigilância Sanitária explica normas estaduais para salões de beleza.
Os estabelecimentos de interesse à saúde, que compreendem salões de beleza, podólogas, tatuadores e outros, tiveram na manhã desta segunda-feira, 21, uma importante reunião com a equipe da Vigilância Sanitária de Carlos Barbosa.
A pauta do encontro, que reuniu cerca de 50 profissionais, foi a Portaria Estadual n° 500/10, de 25 de Agosto de 2010, e outras Leis que discorrem sobre os procedimentos corretos para a prestação do serviço.
O secretário da Saúde José Carlos Ribeiro fez a abertura da reunião, enfocando que a Portaria Estadual já está em vigor e deve ser cumprida, ressaltando o trabalho da Vigilância Sanitária na conscientização de profissionais e clientes. Na sequência, as fiscais sanitaristas Janete Spader e Camila Fachinelli explicaram a Portaria e outras normas de saúde.
Entre os dados apresentados na reunião, o aumento do índice de infecção por Hepatite Viral, de 10 casos em 2009 para 98 em 2010, no município. Visando minimizar o risco de infecções, a Portaria n° 500/10 define normas para a higienização e esterilização dos equipamentos, além do uso de equipamentos de proteção individuais pelos profissionais. Os profissionais que usam perfurocortantes também devem estar imunizados contra a Hepatite B e Tétano.
Está proibido o uso de fornos elétricos, estufas e equipamentos à base de radiação ultravioleta para o processo de esterilização de materiais. Os métodos sugeridos pela Vigilância Sanitária para que os salões se adequem as normas estaduais são a aquisição do aparelho de autoclave, método de esterilização permitido na lei, ou adoção de kits individualizados pelas clientes. Os profissionais também podem estudar a centralização do serviço, com a criação de uma central de esterilização.
Mais informações com a Vigilância Sanitária, pelos telefones 3461-8913 ou 3461- 8914 ou ainda pelo e-mail visa.saude@carlosbarbosa.rs.gov.br.
Normas para estabelecimentos de interesse a saúde: salões de beleza, manicures, pedicures, tatuadores, podólogos
Local de processamento com pia de lavagem com bancada para limpeza, desinfecção ou esterilização; sabonete líquido e papel toalha; Poderá ser na sala de procedimentos, com área mínima de 4 m2.
Local para guarda de materiais limpos não esterilizados; Local para guarda de materiais limpos esterilizados; Local para depósito de material de limpeza, dotado de tanque.
O profissional do salão deve usar Equipamento de Proteção Individual (EPI): máscara, luvas e avental.
Capacitação – de forma contínua: É necessário apresentar documento que informe a data; Carga horária; Conteúdo mínimo ministrado: controle de infecções, higienização das mãos, processos de limpeza, desinfecção e esterilização de artigos, monitoramento através de indicadores, funcionamento de equipamentos, uso de EPI´s, conhecimento sobre embalagens, normas de segurança, etc; Nome e formação do instrutor.
Os materiais deverão ser limpos, desinfetados e/ou esterilizados – conforme exige a Lei; Os materiais que entrarem em contato com o sangue, secreções ou que representarem risco de corte, invasão da pele ou mucosas durante o processamento, deverão ser DESCARTÁVEIS OU ESTERILIZADOS.
É proibido o uso de fornos elétricos, estufas e equipamentos à base de radiação ultravioleta para o processo de esterilização de materiais.
Para o atendimento domiciliar podem ser utilizados artigos descartáveis ou de propriedade do usuário.
Na esterilização por autoclave: Os materiais deverão ser acondicionados em invólucros adequados, embalados individualmente; As embalagens deverão conter um marcador termo-físico para comprovação do processo de esterilização; Tempo de exposição X temperatura deverá atender as recomendações do fabricante; A carga deve permitir a circulação de vapor nas embalagens.
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