Programa de Incentivo à Produção Rural
O crédito do produtor é convertido em bônus, e o beneficiário poderá optar entre os produtos e serviços.
O Município de Barão, por meio de várias iniciativas, impulsiona e incentiva a continuidade da produção rural, a manutenção da pequena propriedade, fazendo desse modo que o homem do campo não abandone o interior.
A lei 1642º, de 23 de dezembro de 2011, afirma à instituição do Programa de Incentivo à Produção Rural em Barão. O incentivo é em forma de crédito com valores proporcionais ao valor da produção primária, comprovada mediante talão de produtor, com as saídas da produção de 2011. Confira a tabela abaixo, que também é parte da Lei: O crédito do produtor é convertido em bônus, e o beneficiário poderá optar entre os produtos e serviços a seguir relacionados: • Sacos de adubo; • Sacos de Calcário • Farelo • Sacos de Uréia • Sementes de Milho • Semente de Forrageira • mudas de acácia, eucaliptp, frutíferas, hortigranjeiros • Serviços de máquinas – retroescavadeira, patrola, carregador • Serviços de trator agrícola, com implementos diversos • Utensílios e ferramentas agrícolas • Sêmem para gado leiteiro • Material de reposição para aviários, pcilga e confinamento • Custos Veterinários • Despesa com Óleo Diesel O benefício é concedido aos agricultores que apresentarem os talões de produtor rural de 01/01/2012 a 15/03/2012, com saídas comprovadas no ano de 2011.
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