Novo Decreto impõe medidas na Serra Gaúcha e Região Metropolitana do RS
Ficam proibidos o comércio e indústria até dia 30/Abril, reforçando medidas de prevenção, especialmente na Serra Gaúcha e Região Metropolitana de Porto Alegre.
ATUALIZAÇÃO ÀS 16/04/20 20h15: O Governo do Estado voltou atrás e resolveu alterar o decreto abaixo autorizando que os prefeitos dos municípios da Serra Gaúcha estabeleçam critérios para a reabertura do comércio e prestação de serviços. Saiba mais aqui.
As atividades de comércio e serviços permanecerão proibidas até dia 30 de Abril no estado do RS. É o que estabelece o novo Decreto Estadual nº 55184/20 que reforça medidas de prevenção à covid-19, especialmente na Serra Gaúcha (ver atualização) e Região Metropolitana.
Permanecem autorizadas as atividades essenciais (veja aqui) previstas no Decreto Estadual nº 55.154/2020.
Municípios poderão autorizar funcionamento do comércio e serviços:
Inovando, o Governo Estadual autoriza os municípios (exceto aqueles da Serra e (ver atualização) Região Metropolitana) a permitirem a abertura de atendimento ao público, desde que amparado em evidências científicas e atendidos os requisitos de prevenção já estabelecidos, proibidas expressamente aglomerações e obrigatória a fixação de número máximo de clientes no interior dos ambientes, devendo os municípios adotarem medidas eficazes de fiscalização e cumprimento dessas medidas.
O governador do Estado do RS, Eduardo Leite, através de um vídeo (veja aqui) esclareceu essas mudanças e suas justificativas através de vídeo na página oficial em rede social.
Exceções onde os municípios do RS não poderão autorizar o comércio:
O direito de autorizar a abertura do comércio não se aplica aos municípios das regiões metropolitanas da Serra e (ver atualização) de Porto Alegre, onde existe a maior incidência da doença no Estado. Esses municípios não poderão autorizar a abertura do comércio.
Municípios da Região Metropolitana do RS que não poderão autorizar o comércio/serviços:
- Porto Alegre;
- Alvorada;
- Araricá;
- arroio dos Ratos;
- Cachoeirinha;
- Campo Bom;
- Canoas;
- Capela de Santana;
- Charqueadas;
- Dois Irmãos;
- Eldorado do Sul;
- Estância Velha;
- Esteio;
- Glorinha;
- Gravataí;
- Guaíba;
- Igrejinha;
- Ivoti;
- Montenegro;
- Nova Hartz;
- Nova Santa Rita;
- Novo Hamburgo;
- Parobé;
- Portão;
- Rolante;
- São Leopoldo;
- São Sebastião do Caí;
- Santo Antônio da Patrulha;
- Sapiranga;
- Sapucaia do Sul;
- São Jerônimo;
- Viamão;
- Taquara, e;
- Triunfo.
Municípios da Serra Gaúcha que não poderão autorizar o comércio/serviços:
ATUALIZAÇÃO ÀS 16/04/20 20h15: O Governo do Estado voltou atrás e resolveu alterar o decreto abaixo autorizando que os prefeitos dos municípios da Serra Gaúcha estabeleçam critérios para a reabertura do comércio e prestação de serviços. Saiba mais aqui.
Antônio Prado;Bento Gonçalves;Carlos Barbosa;Caxias do Sul;Farroupilha;Flores da Cunha;Garibaldi;Ipê;Monte Belo do Sul;Nova Pádua;Pinto Bandeira;São Marcos;Santa Teresa, e;Nova Roma do Sul.
Lojas de conveniência em postos de combustíveis poderão funcionar:
Um ponto específico do Decreto Estadual diz respeito ao funcionamento das lojas de conveniência em postos de combustíveis, que poderão funcionar em qualquer dia e horário, observadas as medidas preventivas em vigor e desde que não haja permanência de clientes nos ambientes e nas suas dependências, ainda que não estejam abertas ao público.
Essa determinação alterou a regra que constava no Decreto anterior, que permitia o funcionamento desses estabelecimentos somente entre 7h e 19h, vedado o funcionamento aos domingos.
Outras medidas serão tomadas em breve.
O Governo estuda a elaboração de um novo Decreto que regulamente o retorno das atividades de forma gradual e controlada, bem como, monitora a disseminação da pandemia no sentido de adotar medidas necessárias à mitigar os efeitos e impedir a disseminação da pandemia.
Fontes:
- aqui>. Acesso em: 16 Abr. 2020;
- aqui>. Acesso em: 16 Abr. 2020;
- aqui>. Acesso em: 16 Abr. 2020;
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