Novo Decreto: Obrigatório o uso de máscaras em Barão/RS
Através de um novo Decreto, o Município de Barão/RS tornou obrigatório o uso de máscaras para toda a população.
O Decreto Municipal nº 1462/2020, assinado pelo Prefeito em 30/04/2020, reitera algumas regras já estabelecidas e determina outras.
Uso de máscaras passa a ser obrigatório em Barão/RS.
O ponto que mais chama a atenção no novo decreto municipal é a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção ou protetor facial, seja em publico, em estabelecimentos comerciais, industriais, bem como em ambientes privados onde há circulação.
Fiscalização será pela Vigilância Sanitária Municipal.
A fiscalização será realizada pela Vigilância Sanitária Municipal que fica responsável pela orientação, fiscalização e, inclusive, autuação das ocorrências relacionadas ao descumprimento das regras.
Em outras palavras, o município poderá adotar sanções contra aqueles que não seguirem as regras na esfera administrativa, sem prejuízo de outras medidas que poderão, até mesmo, sujeitar os infratores à responder por crime contra a saúde pública.
aulas suspensas por prazo indeterminado.
Permanecem suspensas, por prazo indeterminado, as atividades de ensino na rede pública municipal de Barão/RS.
Restabelecido o horário de funcionamento das Secretarias Municipais.
As secretarias e órgãos da administração pública tem seu horário de funcionamento restabelecido, adotando-se o sistema de teletrabalho mediante autorização do Secretário de Administração.
Permanece suspensão de atendimentos presenciais.
Embora tenha sido restabelecido os horários de funcionamento da municipalidade, permanecem suspensos os atendimentos presenciais (salvo atendimentos de urgência justificada e nas UBS).
Você já tem sua máscara?
No Facebook, o Município sugere aos cidadãos que produzam suas máscaras e, inclusive, divulguem o seu trabalho artesanal como forma de possibilitar à todos o fácil acesso a essa poderosa ferramenta de proteção e contenção da disseminação da doença provocada pelo novo coronavírus (covid-19).
Regras aos empreendimentos.
Foram reiterados e estabelecidos diversos critérios que devem ser seguidos por todos empreendimentos privados como uso obrigatório de equipamentos de proteção individual, redução da capacidade de ocupação em 50%, distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas, entre outros que podem ser obtidos no inteiro teor do Decreto (disponível aqui, ao final).
Permanece proibidas aglomerações e cancelados eventos públicos ou privados.