Galhos de acácia – queima
Queima controlada de galhos de Acácia somente com autorização.
A portaria conjunta 017, de 23 de março de 2010, da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e da Secretaria Estadual da agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio estabelece regras para a queima controlada nas plantações de Acácia Negra. Essa só poderá ser praticada, exclusivamente, para o controle do Cascudo Serrador e não para a limpeza de áreas, sob pena de notificação e aplicação de multa.
As queimadas somente poderão ser realizadas mediante autorização expressa do Departamento de Florestas e Áreas Protegidas (Defap). O produtor interessado deve preencher um formulário de comunicação de uso do fogo controlado, que pode ser encontrado no Sindicato dos Trabalhadores Rurais e na Secretaria Municipal da Agricultura.
Também quando do requerimento da autorização, é necessária a apresentação do CPF, RG, Certificado do Incra e Registro do Imóvel. Os solicitantes devem possuir Cadastro Florestal junto ao sindicato.
Um técnico fará visita à área e irá produzir o laudo para o Defap. Os resíduos de Acácia Negra deverão estar enleirados de forma a limitar a ação do fogo.
aqui>