Licença maternidade

Administração amplia licença maternidade para 6 meses.

Às vésperas do Dia das Mães, o prefeito Fernando Xavier da Silva assina a 2.413/2010, ampliando para seis meses a licença maternidade, permitindo que as servidoras públicas mães tenham mais tempo para ficar com seus recém- nascidos. A Lei ainda abrange a adoção ou guarda legal, permitindo um tempo proporcional a idade da criança que chega à família.

Os 180 dias de licença foram sugeridos pela Lei Federal 11.700, de 9 de setembro de 2008. A concessão do benefício é uma opção da empresa ou administração. “Na linha do social, que é o foco do nosso Governo, o município precisa criar sua Lei de acordo com a Lei maior. Além disso, avançamos em outros casos, como a adoção ou guarda judicial”, explica o prefeito Xavier.

Nos casos de adoção ou guarda de criança com até um ano de idade a licença será de 180 dias (seis meses), igual a licença-gestante. Para as crianças de um a quatro anos de idade o período de licença da servidora será de 60 dias e entre quatro e oito anos a licença prevista será de 30 dias.

A ampliação da licença maternidade, que modifica o Artigo 208 da Lei nº 682/1990, foi aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores na sessão ordinária de segunda-, dia 3, e já passa a abranger as servidoras que se encontram atualmente em licença.
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