Parcelamento de débitos
Visando o reccebimento, débitos podem ser parcelados.
Contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (iptu) e do Alvará de Salvador do Sul que estão em débito com a prefeitura Municipal contam com condições atraentes para a regularização fiscal. Valores relativos ao exercício de 2009 e anteriores podem ser parcelados.
A dívida pode ser quitada em até 12 vezes, com cada parcela tendo, pelo menos, o valor de R$ 50. Interessados devem comparecer à Secretaria Municipal da Fazenda para fazer o encaminhamento do parcelamento.
Os recursos oriundos dos dois tributos são destinados, especialmente, a investimentos em infraestrutura.
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