Lei para coordenadoria da Defesa Civil
Projeto de Lei para implantação da Defesa Civil já existe.
A lei que institui a Coordenadoria da defesa civil no município de Salvador do Sul já existe, desde 2005. Em 07 de abril de 2005, a lei nº 2538 criou a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) com o objetivo de coordenar todas as ações de defesa civil nos casos de desastres, casos de calamidade pública e situações de emergências. Com isso, a proposta do vereador Jair Antunes Montiel, PP, para criar uma coordenadoria de defesa civil é inviável.
O vereador Montiel apresentou e protocolou o anteprojeto 001/2011 no dia 18 de julho, junto à casa legislativa. Mesmo durante o recesso, a mesa diretora vinha estudando o projeto e constatou o vício de origem, uma vez que a coordenadoria já consiste na lei municipal. No entanto, o sistema da Defesa Civil ainda não foi implantado em Salvador do Sul, e, segundo Everton M. Paim, consultor do IGAM, essa ativação deve ser organizada pelo Executivo, sendo que é uma matéria privativa do prefeito municipal.
O IGAM ainda afirma que, conforme o artigo 177 e 189, ambos do regimento interno, o vereador poderá encaminhar a matéria como uma indicação, aí sim, novamente anexar o anteprojeto sugerindo alterações na lei já existente. Dessa forma, o Executivo poderá analisar a conveniência da proposta feita pelo vereador. Segundo o autor do anteprojeto, a mesa diretora sequer colocou à disposição da Comissão Geral de Pareceres, sabendo que mesmo que o projeto tenha parecer desfavorável, ele deve ir a Plenário. “Houve tempo hábil para todas as manifestações, trâmites e correções”, explica. “Nada impede que, por meios legais, se constitua uma nova proposição, desde que se respeite a competência da iniciativa”, diz o assessor jurídico da Câmara de Salvador do Sul, Gabriel de Oliveira.
A mesa diretora entende que, sendo essa uma competência do Executivo, o vereador deve ser mais cuidadoso no encaminhamento dos projetos de lei. Ainda, acreditam que os vereadores deveriam se preocupar agora em cobrar da prefeitura os motivos pelo não funcionamento da coordenadoria da Defesa Civil, sendo que a lei já existe há mais de cinco anos.
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